PROGRAMA 4: E-LEARNING PARA OS MEMBROS E INSTITUIÇÕES DA CEDEAO | Economic Community of West African States(ECOWAS)

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PROGRAMA 4: E-LEARNING PARA OS MEMBROS E INSTITUIÇÕES DA CEDEAO

Objetivo global:

Organização de programas de formação em e-Learning para os Estados-Membros nas áreas das TIC, educação científica e formação de professores como um meio para promover e melhorar as competências científicas e as sobre as TIC, na região. A iniciativa permitirá à região produzir recursos humanos necessários, capazes de participar na sociedade da informação e da economia do conhecimento global, simultaneamente, contribuindo para o desenvolvimento e uso de e-products e services na economia da nossa região. Esforços de colaboração estão sendo intentados com governos, organizações internacionais, públicas e privadas no sentido da realização deste objetivo.

O programa promove igualmente a melhoria de competências do pessoal das instituições da CEDEAO no uso da metodologia de e-learning.

Realizações do programa:

  1. i) Lançamento e instalação do e-Learning para o pessoal das instituições e agências da CEDEAO;
  2. ii) Comparação de insumos dos Estados-Membros sobre os centros (Hubs) de Inovação da Juventude (YIHs) para ajudar com a formação e o equipamento.

Objetivo do Programa:

  1. i) Equipar e fortalecer centros de inovação das TIC nos Estados-Membros e formar os seus jovens membros;
  2. ii) Estabelecer as bases através da formação e da melhoria das qualificações dos jovens membros dos centros e professores, nos Estados-Membros, sobre o desenvolvimento de e-Content, não somente para fins educativos, mas também para impulsionar a criação de indústrias baseadas no conhecimento nos Estados-Membros;

iii) Continuar a promover programas de formação e-learning para o pessoal das instituições da CEDEAO;

  1. iv) Pesquisar instalações de e-learning em outras organizações internacionais, para desenvolver a experiência da CEDEAO sobre as melhores práticas a adotar;
  2. v) Criar um banco/mecanismo de conhecimentos para a Comissão da CEDEAO; e
  3. vi) Celebrar um memorando de entendimento com os Workshops de Conferências Internacionais e Exposições (ICWE), a principal rede internacional de especialistas de e-learning.

Justificação do Programa:

  1. i) Decisão C/DEC.2/6/86 sobre a criação do CCC e a sua contribuição para a formação de pessoal de nível superior, com vista à introdução de modernas técnicas de gestão em atividades, a nível nacional, nos Estados-Membros.
  2. ii) Metas e objetivos estratégicos G.5.1 – Melhorar as competências técnicas e analíticas dos funcionários em todas as áreas relevantes, a fim de criar uma organização da CEDEAO baseada no conhecimento.

Atividades operacionais do Programa:

  1. i) Formação de jovens em e-Learning e desenvolvimento de e-content, competências sobre as TIC e desenvolvimento do empreendedorismo através do conhecimento do trabalho, em colaboração com as Conferências Internacionais Workshops e Exposições (ICWE) e parceiros; nos Estados membros;
  2. ii) Aumentar as capacidades dos pesquisadores, profissionais e especialistas da região da CEDEAO, carentes de e-Learning, patrocinando a sua participação em conferências de e-Learning para lhes permitir apresentar trabalhos de pesquisa / outros e confrontar ideias com peritos de outras regiões – um aspeto da formação do pessoal de nível superior nos Estados-Membros; e

iii) Promover a aquisição de conhecimentos entre o pessoal da CEDEAO através de e-learning.

SUB-PROGRAMA 4.1: E-LEARNING PARA ESTADOS MEMBROS DA CEDEAO

(a) Formação dos jovens membros e apetrechamento de centros de inovação das TIC, nos Estados Membros. O CCC e outros funcionários das TI, das instituições e agências da CEDEAO, vão dar formação aos jovens, nos centros de inovação, para definir o cenário para o e-Content de transferência de tecnologias de desenvolvimento aos jovens e à população docente.

(b) Levantamento dos Centros de Inovação para Jovens nos Estados-Membros para determinar a assistência adequada no treinamento das capacidades e entrega dos equipamentos necessários.

(c) Patrocínio de e-learning a pesquisadores, profissionais e especialistas Oeste Africanos necessitados, para apresentarem os seus trabalhos em conferências e para confrontarem ideias com especialistas internacionais provenientes de outras regiões, como forma de aprimorar suas habilidades e, assim, estimular uma cultura de especialistas e profissionais capazes e experientes. Esta atividade também cria a avenida para a Comissão identificar esses peritos e colaborar com eles na transferência de tecnologias de desenvolvimento de e-content, aos Estados-Membros.

SUB-PROGRAMA 4.2: E-LEARNING PARA INSTITUIÇÕES DA CEDEAO

(a) O foco deste programa será a promoção da adoção e uso de Cursos Online Abertos ao Público (MOOCs) pelo pessoal das instituições, agências e projetos da CEDEAO. O objetivo é orientar o pessoal para as modernas oportunidades de aprendizagem e métodos e, assim, permitir a sua participação nos aspetos da sociedade da informação, baseados no conhecimento. MOOCs são cursos on-line, gratuitos, com participação ilimitada e acesso livre, via web. Qualquer pessoa disposta a frequentar um curso pode acessar o sítio e se inscrever.

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